domingo, 21 de agosto de 2011

Edital de Eleição do Diretório Central dos Estudantes – DCE/UFCG

Edital de Eleição do Diretório Central dos Estudantes – DCE/UFCG

A comissão eleitoral do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
Estatuto do DCE/UFCG, indicada no COEB, realizado em Patos, no dia 18 de junho de
2011, RESOLVE:

Artigo 1º - Publicar o Edital do Processo Eletivo para a Diretoria do DCE/UFCG
(Diretório Central dos Estudantes) de acordo com o disposto no estatuto do DCE, Título
IV, Capítulo II, para corresponder o período 2011/2012.

Artigo 2º - Designar a data de 31 de agosto e 01 de setembro de 2011, para que se
efetue a eleição dos membros do Diretório Central dos Estudantes (DCE).

Artigo 3º - Inscrever os candidatos (inscrições de chapas) entre os dias 15 e 19 de
agosto de 2011.

Artigo 4º - São requisitos para a inscrição e registros dos candidatos a membros do
Diretório Central dos Estudantes (DCE):
a) Cópia de comprovante de matrícula devidamente assinada e carimbada pela
coordenação do respectivo curso;
b) Cópia de documento oficial com foto;
c) Declaração atestando sua participação no pleito, com nome completo, matrícula na
UFCG, número do RG, nome da chapa, assinatura, local e data;

Artigo 5º - São requisitos para os votantes:
a) Ser aluno regularmente matriculado em qualquer curso de graduação da UFCG;
b) Apresentar no ato da votação documento com foto, seguindo lista de votação
nominal.

Artigo 6º - Serão postos de votação, os locais previamente definidos pela Comissão
Eleitoral do Campus;
§1º - As mesas receptoras serão formadas por membros da Comissão Eleitoral e
acadêmicos indicados por esta Comissão;
§2º - A relação oficial dos locais de votação será divulgada nos murais da universidade;

Artigo 7º - Estabelecer os seguintes prazos para:
I – Inscrição para os candidatos a diretoria do DCE: 15 a 19 de agosto de 2011;
II – Eleição – Dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2011, horário oito horas as vinte
e uma horas e trinta minutos.

Artigo 8º - As eleições para o DCE deverão obedecer ao quorum mínimo de 30% dos
acadêmicos matriculados na UFCG.
§1º - A Comissão Eleitoral do DCE estabelecerá, de acordo com os dados a serem
fornecidos pela administração da UFCG, o número de votantes que satisfazem com o
quorum mínimo de 30%;

Artigo 9º - O Regimento das Eleições será divulgada pela Comissão Eleitoral;

Artigo 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do DCE.

UFCG, 08 agosto de 2011.

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